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Fique atento! Advogada alerta sobre vícios ocultos em produtos e serviços

Portal Goiás Notícias Por Portal Goiás Notícias
13 de março de 2023
em Artigo
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Por Fernanda Souto

Vício oculto: você sabe o que é e como reclamar?

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Se você é um consumidor que não sabe o que é um vício oculto, não se preocupe, você não está sozinho. Muitas pessoas não entendem essa distinção jurídica entre defeito e vício, o que pode levar a mal-entendidos na hora de reclamar de um produto ou serviço com problemas. Para ajudar a esclarecer esse tema, a advogada Fernanda Souto explica o que é um vício oculto e como reclamar seus direitos.

Segundo Fernanda, o defeito é considerado mais grave, causando uma falha na segurança que consequentemente gera um dano à integridade da pessoa, seja física ou moral. Já o vício não é tão grave, causando apenas um mau funcionamento do produto ou não funcionamento. O vício está interligado com a falha de adequação do produto, enquanto o defeito está interligado com a falha de segurança.

Mas e o vício oculto? Como o próprio nome sugere, é um tipo de vício que não é facilmente identificável. Ele só pode ser constatado após um tempo de uso, sendo de difícil constatação. Por exemplo, você pode comprar um notebook que funciona perfeitamente bem por alguns meses, mas depois o teclado para de funcionar por um problema interno na placa. Esse é um vício oculto, porque não é aparente e só pode ser identificado depois de um tempo de uso.

E como reclamar dos vícios? O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma garantia legal, que dá ao consumidor o direito de reclamar de bens com problemas. Para produtos não duráveis, como alimentos, a garantia é de 30 dias. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, a garantia é de 90 dias. Mas atenção: essa contagem é válida apenas para vícios aparentes, ou seja, aqueles que podem ser identificados imediatamente. Para os vícios ocultos, a contagem é de 90 dias a partir do momento da constatação do problema.

Portanto, se você identificar um vício oculto em um produto que comprou, não hesite em reclamar seus direitos. Conhecer as diferenças entre defeito e vício, e entre vício aparente e oculto, é fundamental para garantir uma relação justa entre consumidores e fornecedores.

Fernanda Souto Sena é advogada associada ao escritório Neri Advocacia, pós-graduanda em Direito Previdenciário. Instagram @fernandasena.adv

Tags: AnápolisArtigoDireito do ConsumidorFernanda Souto
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