Terroristas que invadirem a propriedade alheia não poderão ter acesso a programas sociais do governo de moradia, crédito ou qualquer outro tipo de assistência”, publicou o deputado
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputado
O Projeto de Lei n° 1781/23 dispõe sobre a alteração da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. De autoria do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), o PL versa sobre “impedir a percepção de benefícios sociais e a participação em programas de acesso à terra ou crédito aos envolvidos em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel de domínio público ou privado”.
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A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados. “Terroristas que invadirem a propriedade alheia não poderão ter acesso a programas sociais do governo de moradia, crédito ou qualquer outro tipo de assistência”, publicou o deputado autor da proposta em suas redes sociais.



