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A Ilegalidade da Restrição da Entrada de Pessoas Em Municípios

Portal Goiás Notícias Por Portal Goiás Notícias
8 de junho de 2020
em Artigo
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Por Maria Vitória
Advogada especialista em Direito Civil, para o 
Portal Anápolis

Uma das medidas que vêm sendo adotas por alguns municípios na tentativa de evitar a disseminação do coronavírus é a restrição da entrada na municipalidade de pessoas que não possuem domicílio fixo naquele local, ou seja, aqueles que residem regularmente em uma cidade, porém possuem residência em outra para passar uma temporada estão impedidos de frequentar esta segunda moradia. A grande questão que vem sendo discutida é se tal determinação seria legal.

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Um casal que possui residência em Suzano (SP), onde opera uma franquia dos Correios, e outra no Guarujá, onde passam os finais de semana, impetrou um mandado de segurança pleiteando o reconhecimento de direito liquido e certo de poder ingressar e permanecer livremente em residência tida como segundo domicilio da família, visto que tal direito lhes estaria sendo negado em função de decreto municipal.

A matéria foi decidida de forma favorável ao casal, porém, a controvérsia chegou até o Supremo Tribunal Federal, diante disso, o ministro Luiz Fux em decisão reconheceu que o casal que possui mais de uma residência, sendo cada uma delas localizada em cidades diversas, tem o direito de entrar e sair do munícipio mesmo diante do atual cenário de pandemia, ainda que decreto local estabeleça medidas de restrição quanto ao fluxo de pessoas na região, deste modo aquele que comprovar domicilio em determinada localidade não pode ter sua entrada impedida.

Ainda de acordo com o ministro, embora tais medidas sejam importantes para o enfrentamento da COVID-19, os municípios não tem competência para limitar ou restringir a entrada de moradores de outras regiões que também possuem residência naquele local, popularmente conhecida como “segundo domicílio”, vez que essas estipulações contrariam o disposto no Código Civil Brasileiro.

Caso você que possui mais de uma residência devidamente comprovada localizadas em cidades diversas, venha a sofrer algum tipo de restrição na entrada de qualquer uma delas, procure um advogado(a) para defender seus direitos.

Maria Vitória
Formada em Direito pelo Centro Universitário UniEvangélica de Anápolis-GO, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Elpídio Donizetti, Técnica em Direito Civil Parte Geral, Regime de Bens, Direito Penal e Direito Administrativo pelo Portal Educação.

Tags: ArtigoMaria VitóriaNoticias Rápidas
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