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Como ficam as relações de trabalho nesse período de pandemia?

Portal Goiás Notícias Por Portal Goiás Notícias
22 de março de 2020
em Artigo
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Por Maria Vitória
Advogada especialista em Direito Civil, para o 
Portal Anápolis

No dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS, classificou o COVID-19 como caso de pandemia tendo em vista sua rápida proliferação. Diante desse cenário, o Governo Federal criou a lei nº 13.979/2020 a qual “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.”

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Dentre as determinações contidas na lei, o art. 3º prescreve que algumas medidas poderão ser adotadas para o enfrentamento do surto, como por exemplo o isolamento e a quarentena do empregado que demonstrar suspeitas de contaminação.

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Após receber resultado de exame laboratorial testando positivo, o trabalhador deve ficar em casa isolado e sem contato com o mundo externo, portanto, a ausência do serviço é considerada falta justificada.

Uma dúvida que vem se destacando é se o empregador que optar por suspender as atividades da empresa pode descontar do salário do funcionário o tempo em que o estabelecimento estiver inativo.

A resposta é não! Por se tratar da parte mais fraca em um vínculo empregatício, o empregado não será prejudicado em razão de caso fortuito ou de força maior.

Maria Vitória
Advogada especialista em Direito Civil

Com o intuito de evitar a disseminação do vírus e o contagio no ambiente de trabalho, a empresa pode adotar algumas medidas, como por exemplo o home office. Se isso não for possível, uma outra alternativa a ser aderida pelo empregador em conformidade com o art. 139 da CLT seria a concessão de férias coletivas, ou seja, de forma simultânea a todos ou alguns empregados de uma mesma empresa, mediante negociação.

Fique de olho, nenhum valor pode ser descontado de seu salário de forma injustificada, se isso por ventura estiver ocorrendo em seu âmbito de trabalho procure o sindicato responsável, o RH da empresa ou um advogado de sua confiança para melhores orientações.

Maria Vitória
Formada em Direito pelo Centro Universitário UniEvangélica de Anápolis-GO, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Elpídio Donizetti, Técnica em Direito Civil Parte Geral, Regime de Bens, Direito Penal e Direito Administrativo pelo Portal Educação.
Tags: ArtigoMaria VitóriaNotícias Rápidas
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