Portal Goiás
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Justiça
  • Goiás
  • Brasil
  • Entrar
Sem resultados
Ver todos os resultados
Portal Goiás
Sem resultados
Ver todos os resultados
Início Política

Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

Portal Goiás Notícias Por Portal Goiás Notícias
9 de junho de 2020
em Política
0
Share on FacebookShare on Twitter

Plenário respondeu a consultas formuladas por parlamentares sobre o tema

Por Redação

Related posts

Análise expõe contraste entre Trump, que cumpre metas em 100 dias, e Lula, que enfrenta críticas após 2 anos

Análise expõe contraste entre Trump, que cumpre metas em 100 dias, e Lula, que enfrenta críticas após 2 anos

2 de maio de 2025
Prefeitura de Anápolis ganha nova estrutura com fusão de secretarias e criação de pastas estratégicas

Prefeitura de Anápolis ganha nova estrutura com fusão de secretarias e criação de pastas estratégicas

2 de maio de 2025

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.

O posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (responsável pela Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.

Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.

Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.

Grupo de Trabalho

O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.

Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado, justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.

Com informações do STE

Tags: EleiçõesNoticias RápidasPoliticaSTE
Post Anterior

Presidente do PSD desmente informação sobre acordo com PT para 2020

Próximo Post

Bolsonaro espera reabertura rápida após revelação da OMS

Próximo Post

Bolsonaro espera reabertura rápida após revelação da OMS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado

Prefeitura de Anápolis e Sinart revitalizam Terminal Rodoviário Josias Moreira Braga

1 ano atrás

Anvisa autoriza ensaios clínicos de mais uma vacina contra a Covid-19

5 anos atrás

Presidente eleito da Argentina, Javier Milei, convida Bolsonaros para sua posse em conversa virtual

2 anos atrás

Polícia Civil desmantela organização criminosa responsável por fabricação ilegal de esteroides anabolizantes em Anápolis

2 anos atrás

Siga-nos

Categorias

  • Agronegócio
  • Anápolis
  • Artigo
  • Bastidores de Anápolis
  • Brasil
  • Brasilia
  • Câmara do Deputados
  • Câmara Municipal
  • Centro de Idiomas
  • Cidades
  • Ciência e Tecnologia
  • Cultura
  • Economia
  • Educação
  • Enquete
  • Esporte
  • Geral
  • Goiânia
  • Goiás
  • Infraestrutura
  • Justiça
  • Mundo
  • Opinião
  • Polícia
  • Política
  • PRF
  • Procon
  • Publieditorial
  • Redes Sociais
  • Saúde
  • SEGURANÇA
  • Segurança eficiente
  • Tempo
  • Uncategorized
  • Zoonoses

Tópicos

Alego Amilton Filho Anápolis Artigo Bastidores de Anápolis Bolsonaro Brasil Brasilia Cidades covid-19 Câmara dos deputados Câmara Municipal Economia Educação Eleições Eleições 2024 Goiás Goiânia Gustavo Gayer Infraestrutura Jair Bolsonaro Lula Major Vitor Hugo Mundo Márcio Corrêa Noticias Rápidas Notícias Rápidas Opinião PL Politica Polícia Civil Polícia Militar Política PRF Procon Richelson Xavier Roberto Naves Ronaldo Caiado Saneago saúde Segurança STF VACINA COVID-19 Valdemar Costa Wilder Morais

Popular

  • Rejeição a Lula chega a 72,1% em Goiás

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Furto de cabos compromete serviços essenciais e poderá ter pena de até 8 anos de prisão

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Márcio Corrêa dispara contra adversários e celebra crescimento nas pesquisas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Márcio Corrêa lança programa para detectar e tratar problemas de visão em alunos da rede municipal de Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • CONEBRA 2025: Maior evento de empreendedorismo do país promete gerar R$ 100 mi em negócios em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweetar 0

Portal Goiás Comunicação
CNPJ: 53.657.091/0001-07

Feito com Pyqui

Acesse sua Conta

Entre na sua conta abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Add New Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Justiça
  • Goiás
  • Brasil

Portal Goiás © 2025