Acordo é alvo de polêmica devido a ataques terroristas e sequestros promovidos pelo Hamas
Por Richelson Xavier
O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) apresentou um requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 349/2023, que visa sustar o “Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, firmado em Ramallah, em 17 de março de 2010.”
Na justificação do requerimento, o deputado ressaltou a preocupação com os ataques terroristas e o massacre promovidos pelo grupo islâmico terrorista Hamas, que atua na Faixa de Gaza, bem como pelo grupo Hezbollah, contra Israel. O deputado argumentou que esses grupos terroristas têm cometido uma série de atrocidades, incluindo ataques a civis, sequestros, estupros, decapitações e outros atos violentos.
Gayer alegou que, devido às ações de terrorismo e às violações das leis internacionais por parte dos grupos terroristas palestinos, é fundamental que o Brasil reavalie o acordo de cooperação técnica. Além disso, mencionou que o grupo terrorista Hamas mantém brasileiros sequestrados, conforme informações confirmadas pelas autoridades de Israel.
O deputado enfatizou a necessidade de dar urgência ao PDL nº 349/2023 para impedir que o Brasil se posicione ao lado dos terroristas no atual conflito. Ele argumentou que o acordo possui obscuridades que precisam ser reapreciadas pelo Congresso Nacional, especialmente considerando o contexto de guerra atual.
Gustavo Gayer também questionou a oportunidade do Poder Executivo ao publicar o Decreto após 13 anos da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, em um momento em que o mundo está chocado com as atrocidades praticadas pelo Hamas.
O requerimento de urgência visa garantir que a atual composição do Congresso Nacional reveja os termos do acordo, que foram firmados em um contexto geopolítico completamente diferente. Gayer solicitou o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da urgência ao PDL 349, de 2023.
