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Novas leis foram promulgadas para a cidade de Anápolis

Portal Goiás Notícias Por Portal Goiás Notícias
19 de setembro de 2021
em Anápolis
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Publicadas no Diário Oficial de Anápolis na última quinta-feira (9), as quatro novas leis já estão em vigor

Por Isabella Cunha – Foto: Divulgação

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Na última quinta-feira (9), o legislativo municipal promulgou novas leis divulgadas no Diário Oficial de Anápolis. São quatro novas leis que foram propostas, cada uma, pelos vereadores João da Luz (DEM), Wederson Lopes (PSC), Alex Martins (PP) e Lisieux José Borges (PT).

A lei nº 415/2, de autoria do vereador João da Luz (DEM), reconhece como atividade essencial os escritórios de contabilidade e advocacia, na cidade. Publicada pelo presidente da Câmara, Leandro Ribeiro (PP), a proposta garante o funcionamento de ambos, mesmo em momentos de crises, seja por catástrofes naturais e moléstias contagiosas.

Sancionada pelo prefeito Roberto Naves, a lei nº 4.150/21 estabelece como será o funcionamento das comunidades terapêuticas que atende e acolhe, voluntariamente, pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo ou dependência de drogas. A proposta foi uma iniciativa do vereador Wederson Lopes (PSC) e define que o Poder Executivo irá determinar as regras de funcionamento e precauções para o local, segundo orientação dos setores técnicos competentes, em caso de pandemias e calamidades públicas.

Projeto do vereador Alex Martins (PP), que atualmente está de licença da Câmara Municipal, a lei nº 4.151/21 autoriza que a cidade instale a Escola Vivencial de Trânsito (minicidade do trânsito). O objetivo é conscientizar crianças e adolescentes de forma pedagógica ações na área de segurança em sua fase preventiva. O espaço será coordenado pela Companhia Municipal de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos (CMTT) e oferece uma experiência sobre o cotidiano no trânsito, em tamanho proporcional aos visitantes.

Por fim, sancionada no dia 23 de julho, a lei nº 4.142, de autoria do vereador Lisieux José Borges (PT), permite que pessoas atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) sejam conduzidas para hospitais privados na cidade. O ato deverá ser registrado no boletim de ocorrência, durante o atendimento da equipe. Se o paciente não tiver condições de realizar a escolha, um familiar ou representante legal poderá fazer.

As leis podem ser conferidas no Diário Oficial do Município, disponível no site da Câmara de Anápolis.

Tags: AnápolisCâmara Municipal
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